sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Novas técnicas para procedimentos dialíticos

por Saúde Business Web


A partir de agora os hospitais deverão disponibilizar água tratada no preparo do dialisato (banho de hemodiálise). Essa é umas novas técnicas para procedimentos dialíticos anunciada pela Anvisa. O objetivo da agência é orientar a execução de procedimentos pelos serviços móveis de diálise, também chamados "diálises de leito hospitalar ".
Segundo a Anvisa, esses serviços ainda não possuem regra específica e, por suas peculiaridades, não se encaixam na RDC 154/04, que regulamenta os serviços tradicionais de diálise.
As técnicas foram publicadas em um nota que, entre outros fatores, destaca a necessidade de acompanhamento integral do procedimento por uma equipe composta de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. Além disso, a Anvisa alerta sobre a proibição do reuso de agulhas, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis, além de estabelecer as medidas de prevenção e controle de infecção.
Veja a nota na íntegra divulgado no portal da Anvisa.


NOTA TÉCNICA Nº 006/2009-GGTES/ANVISA

Objetivo:
Estabelecer parâmetros para execução de procedimentos dialíticos em ambiente hospitalar fora dos serviços de diálise abrangidos pela RDC/Anvisa n. 154, de 15 de  junho de 2004.

Abrangência:
Serviços de hemodiálise móveis destinados ao atendimento em ambiente intra-hospitalar por curto período, limitados à recuperação de função renal ou alta hospitalar e imediata transferência para programa de assistência crônica em Serviço de Diálise alcançável pela RDC/Anvisa n. 154, de 15 de junho de 2004 (versão republicada em 31/05/2006).
Não aplicável ao tratamento dialítico domiciliar em qualquer uma de suas modalidades.

Pertinência: 
Considerando:
1. a necessidade premente de atender a várias demandas, entre as quais as dos órgãos estaduais e municipais de Vigilância Sanitária referentes aos parâmetros operacionais para serviços móveis de tratamento dialítico;
2.  a introdução na prática assistencial de diferentes técnicas dialíticas e o hiato regulatório sobre as mesmas;
3. a necessidade de atendimento às recomendações de práticas aceitáveis para tratamento dialítico;
4. o aumento da incidência e prevalência da insuficiência renal aguda bem como a expansão de oferta de hemodiálise móvel;
5. a necessidade de minimizar os riscos inerentes ao tratamento de pacientes graves bem como aqueles associados à peculiaridade logística para disponibilizar o suporte nefrológico à beira do leito, evitando o transporte e remoção do paciente.
  
A Gerência Geral de Tecnologia Serviços de Saúde – GGTES/Anvisa – adota as  seguintes
recomendações:
                 
1.  O hospital deve disponibilizar água tratada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 518 de 25 de março de 2004;
2.  A água utilizada no preparo do dialisato (banho  de  hemodiálise) deve receber tratamento por sistema de osmose reversa;
3.  Caso o sistema de osmose reversa seja portátil, o equipamento deve ter registro na Anvisa;
4.  O procedimento hemodialítico deve ser supervisionado integralmente por um médico e um enfermeiro e acompanhado por um técnico de enfermagem exclusivo para a execução do mesmo;
5.  Métodos alternativos à hemodiálise convencional, como os métodos híbridos e contínuos, devem ser realizados em Unidades de Terapia Intensiva ou semi-intensiva, sob supervisão de um nefrologista, tendo, como habilitação mínima, registro do título de especialista no Conselho Federal de Medicina;
6.  Não se admite reuso de agulhas, dialisadores, linhas, isoladores de pressão e demais materiais descartáveis bem como sobras de medicamentos, concentrado polieletrolítico (CPHD) e dialisato;
7. As medidas de prevenção e controle de infecção relacionadas ao procedimento hemodialítico devem estar previamente aprovadas pela CCIH do hospital;
8. O registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo deve abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise incluindo equipamentos e produtos;
9.  O transporte e manutenção das máquinas e equipamentos devem atender às exigências e recomendações dos respectivos fabricantes;
10. Esta Nota Técnica tem validade limitada à publicação de RDC da Anvisa que contemple o tema.
  
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
  

João Batista Teixeira Pinto
Gerente de Projetos
  
Andressa Honorato Amorim
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária


Maria Dolores da Purificação Nogueira
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
  

De acordo,

Heder Murari Borba
Gerente Geral

2 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns a todo que faz esse hospital pela forma inovadora de lidar com o público em geral. Sucesso!!!

Kaline disse...

Gostei bastante desse blog e quero segui-lo, parabéns.