terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Tabela de serviços médicos do SUS poderá ter correção anual


por Agência Câmara
19/01/2010
Texto determina que o SUS deverá fundamentar, em demonstrativo econômico e financeiro, o ato que corrigir os valores da tabela
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6149/09, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que obriga a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a correção anual da tabela de serviços médicos executados pela iniciativa privada por meio de convênios ou contratos.
O texto determina que o SUS deverá fundamentar, em demonstrativo econômico e financeiro, o ato que corrigir os valores da tabela. A remuneração e os reajustes anuais devem ainda garantir a qualidade dos serviços contratados.
A proposta altera a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS. Ela estabelece que a remuneração da tabela e o valor da correção serão pactuados pelos integrantes da comissão intergestores tripartite, levando em consideração os preços do setor de saúde praticados nos 12 meses anteriores. As despesas com a tabela deverão constar na lei orçamentária.
Formada por representantes dos estados, municípios e da União, a comissão é o foro que define as diretrizes, estratégias, programas e alocação de recursos do SUS.
Padrão de reajuste
O deputado Fernando Coruja explica que o projeto tem como objetivo atualizar a tabela do SUS e fixar um padrão de reajuste. Atualmente, segundo ele, a política de reajustes tem sido feita de modo pontual, o que faz com que o preço pago para alguns procedimentos esteja defasado, prejudicando a rede conveniada.
"O resultado mais evidente da defasagem é a situação de colapso financeiro das Santas Casas de Misericórdia e hospitais e entidades filantrópicas, que respondem por cerca de 40% do atendimento pelo SUS", disse Coruja.
A Lei 8.080/90 autoriza o SUS a usar a rede privada para complementar o atendimento à população. Nesse caso, a preferência é dada aos hospitais de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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